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sexta-feira, 19 de maio de 2017

O que é um Ano Sabático?

Assuntos Principais da Parashá Behar



O Ano Sabático – Shemitá (25:1-7)

Depois de trabalhar a terra por seis anos é preciso santificá-la e paralisar a lavoura. Os produtos desta terra são considerados domínio público durante o sétimo ano e podem ser aproveitados por quem desejar.


O Ano do Jubileu – Iovêl (25:8-18)

Após sete Anos Sabáticos – quarenta e nove anos, chega o qüinquagésimo ano – o Ano do Jubileu. Neste ano também se aplicam as regras do Ano Sabático. Neste ano os escravos são libertados e retornam às suas famílias. Terras que haviam sido vendidas voltam a pertencer a seus donos iniciais. O Ano do Jubileu é santificado com o toque do Shofar, no dia do Iom Kipur do qüinquagésimo ano. Por causa do Shofar, que também é chamado de Iovêl, o Ano do Jubileu recebe este nome.

Posto que os bens imóveis retornam aos seus primeiros donos no Ano do Jubileu, é preciso alertar que adquire terras para que faça corretamente as contas e pague o preço justo, considerando que dentro de um certo numero de anos estas terras retornarão ao dono inicial. Deste modo vendedor e comprador não pecarão por estelionato.  


O que comeremos durante o sétimo ano... (25:19-22)

A Torá faz uma pergunta retórica: “E se disserdes, que comeremos no sétimo ano, visto que não havemos de semear nem recolher para casa o que a terra nos produzir?” E o próprio versículo contesta: “E Eu mandarei a Minha benção para vós no sexto ano, e produzirá bastante produto para os três anos” (o terceiro ano, o sétimo e parte do oitavo, até brotar uma nova safra).


Restituição de bens imóveis a seus donos originais (25:23-28)

A Torá explica que os bens imóveis devem retornar a seus donos originais pois assim havia sido estabelecido no início da conquista de Eretz Israel, quando a terra foi dividida entre as tribos, “Porque Minha é a terra e vocês são peregrinos e apenas moradores desta terra para Mim”; 




Redenção das terras (25:29-34) 

Como parte da vontade Divina que as terras de Israel retornem ás mãos de seus donos originais, conforme as herdaram quando a terra havia sido dividida entre as tribos, a Torá estabelece algumas etapas para esta transação, conforme está escrito: “E quando o homem vender uma casa de morada numa cidade murada poderá remi-la até acabar o ano de sua venda”, ou seja, o vendedor tem um ano inteiro para resgatar sua casa no valor total da compra; findo este ano a casa não lhe será restituída no ano do Jubileu, mas pertencerá para sempre àquele que a comprou.


A proibição de cobrar juros (25:35-38)

A Torá proíbe a agiotagem e Hashem alerta contra a exploração dos mais fracos financeiramente.  D-us proíbe de tomar um empréstimo a juros até mesmo aquela pessoa que esteja precisando desta soma com urgência.


 Servo hebreu e servo cananeu (35:39-47)

Um judeu que precisasse vender a si mesmo como servo vítima de sua difícil situação financeira fazia com que seu comprador, seu dono judeu, adquirisse um status especial. Era proibido pedir a um servo hebreu que fizesse trabalhos desprezíveis como os outros servos. Seu trabalho deveria ser como o de um trabalhador por jornada. Após seis anos ele era redimido de caso o Ano do Jubileu ocorresse antes deste prazo ele era libertado sem ônus. Era proibido infligir-lhe açoites ou qualquer castigo físico e seu dono devia lembra-se constantemente que um judeu é um servo de Hashem e não de outro servo.

Um servo gentio era adquirido integralmente e sua servidão era vitalícia. Não podia ser redimido e era herdando como uma propriedade.


Um hebreu vendido a um não judeu (25:47-55)

Um judeu em situação financeira difícil que se vendia a um não judeu residente em Israel também era redimido pelo Ano do Jubileu. Contudo, seus amigos judeus deviam esforçar-se em pagar por sua alforria antes desta data. Também era preciso cuidar para que ele não fosse açoitado, ou como explica a Torá, “Porque os Filhos de Israel são Meus servos; Meus servos são eles, aos quais Eu tirei da terra dó Egito; Eu sou o Eterno, vosso D-us”.


A proibição de idolatria, observância do Shabat e o Mikdash (26:1-2)

No final desta parashá a Torá reforça três mandamentos que já havíamos estudado: a proibição de todos os tipos de idolatria, a obrigação de cumprir o Shabat e a santidade do Mikdash.


Fonte: Beit Hassofêr 
(esta parashá contém 57 versículos) 

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