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Sociologist by the University of Haifa, specialized in approaches for the gates of knowledge improving communication between Jews and non-Jews. This is an open way to communicate with Jews from Israel, USA, Canada, Europe or those who live in Latin American countries but do not speak Portuguese (in Brazil) or Spanish (all other countries besides Guianas)

Parashá da Semana: EMOR - Beit Hassofer.


Assuntos Principais da Parashá Emor



A santidade dos Cohanim (21:1-9)

Hashem fala a Moshé para que alerte os Cohanim no sentido de não se impurificarem com os mortos devido ao seu grau adicional de santidade. A um Cohen não é permitido estar num lugar onde ele possa se contaminar com a impureza de um morto. Exceção feita a qualquer um destes sete graus de parentesco próximo: pai e mãe, filho e filha, irmão e irmã, e esposa. O Cohen pode contaminar-se por eles. 

Um Cohen não pode se casar com uma mulher divorciada, uma prostituta, uma mulher desqualificada halachicamente (ex: chalutsátnaal) ou guióret (convertida).

Os cohanim são advertidos uma vez mais com relação aos hábitos de luto dos goim, apesar disto já ter sido mencionado com relação a todo o povo de Israel.

A Torá adverte em especial as filhas dos Cohanim para que não caiam no pecado da promiscuidade. O fato de serem filhas de Cohanim as obriga sobremaneira.


O Cohen Gadol – Sumo Sacerdote (21:1-19)

Devido a sua extrema santidade, o Cohen Gadol não pode contaminar-se até mesmo com a impureza ritual de seus parentes mais próximos, ou sejam, seu pai e sua mãe,.


Um Cohen deficiente físico não poderia servir no Templo (21:16-24)

Hashem alerta os Cohanim com deficiências físicas permanentes para não sirvam no Templo. Contudo, a eles era permitido comer das oferendas sagradas, conquanto não servissem no próprio santuário diante de Hashem.


Instruções e proibições quanto ao consumo das oferendas (22:1-16)

Moshé alerta os Cohanim seguindo uma ordem Divina, para que não comam das oferendas, dos sacrifícios, enquanto se encontrarem em estado de impureza ritual. Um leproso ou Zav (que emitiu sêmen) também não poderia comer das oferendas, assim como um Cohen em estado de impureza.

A um Zar (estranho), ou seja, um judeu que não fosse Cohen, era proibido comer  ‘Terumá’.  Um servo canaanita, que fosse propriedade de um Cohen, este sim podia


comer Terumá, mas um servo judeu, cujo corpo não podia ser considerado posse integral do Cohen, não podia comer Terumá, assim como os demais Zarim

A esposa e os filhos de um Cohen podiam comer Terumá. Contudo, sua filha, ao casar-se com alguém que não fosse Cohen, já não poderia comer Terumá. A filha divorciada ou viúva sem filhos, de um Cohen, podia voltar à casa dos pais e comer da Terumá.


Sacrifício sem defeitos – Tamim (22:17-25)

A Torá proíbe oferecer um sacrifício que não seja Tamim (completo, sem defeito), ou seja com defeito permanente. Uma ave era desqualificada para ser servida como oferenda somente se lhe faltasse um membro, sendo os demais defeitos permitidos. A Torá descreve aqui toda uma série de defeitos que impugnam os animais como oferendas. 


Leis diversas com relação às oferendas (22:26-33)

A Torá enumera uma série de regras concernentes os sacrifícios: um animal pode ser sacrificado somente a partir do oitavo dia após sua concepção; é proibido sacrificar um animal e sua cria no mesmo dia; se um homem apenas cogitar em sua mente comer de um sacrifício após o período permitido, a oferenda não tem validade.


Shabat e Dias Festivos (23:1-44)

A Torá especifica os assuntos ligados ao Shabat e Dias Festivos:

Shabat: após a jornada de seis dias de trabalho, chega o sétimo dia – Shabat solene para Hashem, quando nenhum trabalho deve ser feito.

Pessach e a Festa das Matsót: o dia 14 de Nissan é Pessach, dia em que é oferecido o sacrifício pascal. Dia 15 de Nissan é a Festa das Matsót. A ingestão de qualquer alimento fermentado é proibida durante sete dias. Do primeiro e sétimo dia desta Festa ficam proibidos também todo os tipos de trabalho.

O Ômer: no segundo dia da Festa de Pessach é feita a primeira ceifa da colheita com a quantidade de um “Ômer”,e levada ao Cohen. Junto ao Ômer movimentado pelo Cohen era oferecido um cordeiro sem defeito da idade de um ano e uma oferta de oblação. Com a movimentação do Ômer ficava permitido o consumo da nova colheita de trigo, até então proibida.

A partir deste dia são contados 49 dias – a contagem Ômer – e no qüinquagésimo dia celebra-se a festa da colheita, Shavuót, dia da outorga da Torá. Neste dia era levada ao Templo uma oferenda de oblação com pães feitos da nova colheita de trigo.

Neste dia também era proibido todo o tipo de trabalho.

Neste contexto, a Torá alerta para que a colheita não seja totalmente ceifada, mas que os cantos e as espigas caídas sejam deixadas para os pobres.

Rosh Hashaná: no dia 1de Tishrê, primeiro dia do sétimo mês de acordo com a contagem dos meses, somos novamente obrigados a encerrar todo tipo de atividade produtiva. É o primeiro dia do calendário, também chamado Dia Memorial do Toque do Shofar.





Iom Hakipurim: no décimo dia deste mês, somos obrigados a paralisar todo tipo de atividade produtiva e de afligir nossas almas, não comendo, não  bebendo, não vestindo calçados de couro e demais proibições.

Sucót: no décimo quinto dia de Tishrê celebramos a Festa de Sucót. Seus principais elementos são: sentar-se dentro da Sucá para comer e movimentar as quatro espécies – Etrog, Lulav, Hadas e Arava. No primeiro e no oitavo dia da Festa (Shemini Atséret – Simchát Torá) são proibidas as atividades produtivas. A Torá detalha as oferendas que sevem ser feitas no Templo e explica que esta Festa tem por objetivo lembrar que Hashem fez os filhos de Israel habitar em tendas (Sucót) durante sua jornada pelo deserto ao saírem do Egito.


O acendimento da Menorá (24:1-4)

Para acender a Menorá no Beit Hamikdash é preciso azeite virgem de oliva. É preciso acendê-la a cada entardecer no pátio do Bet Hamikdash.


O pão da proposição – Lechem Hapanim (24:5-9)

A cada Shabat era preciso colocar sobre a mesa de ouro dentro do Hechal doze pães feitos de sêmola. Os pães eram arranjados sobre a mesa em duas fileiras, cada uma com seis pães arranjados um por cima do outro. Estes pães eram degustados pelos Cohanim quando em estado de pureza ritual.


A punição de quem amaldiçoa e outros delitos (24:10-23)

A Torá conta sobre o filho de Shulamit bat Dovri, que movido por um sentimento de raiva terminou por amaldiçoar o Nome do Eterno. Os filhos de Israel o detiveram até ouvirem de Hashem qual seria sua punição. O Altíssimo ordena a Moshé que o apedrejem. Os filhos de Israel obedecem e apedrejam o maldizente. 

A Torá ensina também que um assassino deve ser punido com a morte. Se alguém mata um animal deve indenizar o dono pelo seu valor e se alguém fere um ser humano e o deixa deficiente, deve pagar uma indenização de acordo ao veredito de um Beit Din.

Leilui Nishmat FAIGA BAT MORDECHAI HALEWY, mãe do tradutor.



(esta parashá contém 124 versículos)
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R.Shmuel Lancry
    -989312690-
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