Assuntos Principais da Parashá Behukotai
“Se nos Meus Estatutos andares...” (26:3-13)
Hashem promete aos filhos de Israel que se andarem nos Estatutos da Torá terão bênçãos em seus campos e frutos, paz e sossego, lares abençoados, grandeza espiritual e proximidade com Hashem.
“E não Me ouvires...” (26:14-46)
Se os filhos de Israel se recusarem a receber as leis da Torá e não ouvirem a Voz de Hashem, deve esperar por punições graves. A Torá detalha um enorme rol de aflições e enfermidades no lar e nas terras, na saúde e na família, até a expulsão coletiva de Israel, num contexto de conflitos árduos com inimigos conquistadores e o conseqüente desterro.
Chanucá na Polônia ocupada |
Voto com preço de uma alma (27:1-8)
Quando alguém fazia um voto de trazer uma oferenda cotada pelo preço de uma alma, a Torá estipulava este preço de acordo com a idade e sexo da pessoa, não sendo este um valor sentimental, mas de acordo com critérios objetivos.
Um adulto com idade entre 20 e 60 anos oferecia um sacrifício no valor de 50 Shekalim; de 5 a 20 anos de idade, o valor era de 20 Shekalim; entre um mês de idade até cinco anos o valor era de cinco Shekalim acima de 60 anos o sacrifício deveria valer 15 Shekalim.
Quem não pudesse arcar com o valor estipulado para sua idade deveria se dirigir a um Cohen para que ele avaliasse sua possibilidade financeira e fixasse o valor da oferenda.
O Shekel ao qual a Torá se refere é uma medida em prata corrente naquela época.
A santidade e seu valor de troca (27:9-34)
Quando um homem oferecia um animal puro e condizente a um sacrifício em santidade par D-us, não há como resgatá-lo por um valor em dinheiro, pois o corpo deste animal tem seu valor como santidade. Contudo, se a pessoa quiser remir o valor desta animal, o objeto remido passará a ter valor de santidade.
Se for um animal impuro, que de qualquer forma não posse ser oferecido como sacrifício, seu corpo não tem santidade alguma, por isto o animal pode ser remido pelo valor estipulado por um Cohen, acrescido de vinte por cento.
Do mesmo modo, se um homem quiser oferecer sua casa como sacrifício, um Cohen deverá estipular seu valor, que será oferecido acrescido de vinte por cento.
Se outra pessoa, não aquela que ofereceu, quiser comprar um artigo consagrado, das mãos de um Cohen tesoureiro do Templo, será isenta do acréscimo de vinte por cento.
Um campo de trigo não é remido pelo seu valor comercial, mas pelo valor estipulado pela Torá: cinqüenta Shekalim de prata por cada ômer (medida) de cevada.
Também neste caso quem oferece o campo pode remi-lo por um valor monetário acrescido de vinte por cento. Se não o fizer, o campo retornará a si no Ano do Jubileu. Mas se antes disso o tesoureiro vendeu este campo a outra pessoa, quando chegar o Ano do Jubileu esta terra não retornará a seus donos iniciais mas será repartida entre os Cohanim.
Se quem ofereceu não era o dono inicial das terras (conforme dividido quando entraram em Israel), mas as adquiriu dele, no Ano do Jubilei as terras voltarão às mãos daquele que a recebeu quando a terra foi dividida entre as tribos, mesmo que tenha sido vendida por um tesoureiro do Templo.
A Torá relata à continuação desta parashá as diferentes leis relativas às oferendas em santidade e sua remição segundo os critérios aqui descritos.
Fonte: Beit Hassofêr.
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